Justiça Impede Troca de Terapeutas de Criança Autista por Plano de Saúde

Justiça Impede Troca de Terapeutas de Criança Autista por Plano de Saúde

“Ilustração de pais com criança autista e título da notícia sobre plano de saúde impedido de trocar terapeutas”

Decisão garante a continuidade do tratamento com as profissionais que acompanhavam a criança há anos, contrariando tentativa unilateral do plano de saúde.

Uma recente decisão judicial reforçou o direito das famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à continuidade de tratamento com os profissionais que vêm acompanhando seus filhos ao longo dos anos. No caso analisado, o plano de saúde decidiu, de forma unilateral, substituir as terapeutas — psicóloga, fonoaudióloga e terapeuta ocupacional — por profissionais da rede credenciada, sob o argumento de que agora teria condições técnicas para atender diretamente à demanda.

Contudo, por vários anos, a própria operadora havia reconhecido sua incapacidade e autorizou o atendimento com profissionais da rede referenciada, os quais criaram vínculo clínico com a criança, fator de extrema relevância no tratamento de pessoas com TEA.

Continuidade terapêutica como direito fundamental

A troca abrupta dos profissionais representaria um retrocesso no desenvolvimento da criança, considerando sua sensibilidade a mudanças e o prejuízo emocional e terapêutico causado pela interrupção de vínculos. Diante disso, os pais buscaram socorro judicial para preservar a abordagem terapêutica já estruturada.

O Judiciário acolheu os argumentos da família com base em dois pilares fundamentais:

  • Indicação médica: as terapias estavam sendo realizadas conforme prescrição da médica assistente da criança, profissional que acompanha seu quadro evolutivo.
  • Proteção do melhor interesse da criança: o princípio do melhor interesse da pessoa com deficiência, garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), foi essencial na fundamentação.

Posicionamento do STJ e jurisprudência relevante

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a indicação médica deve prevalecer sobre normas administrativas dos planos de saúde. A tentativa de substituição das profissionais foi considerada uma interferência indevida no tratamento individualizado da criança.

“A operadora não pode limitar ou substituir os profissionais que prestam os serviços de saúde indicados por médico assistente, sob pena de comprometer o tratamento e ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.” — Jurisprudência STJ

O que pais e responsáveis devem fazer nesses casos?

  • Documentar a prescrição médica com detalhamento das terapias e dos profissionais envolvidos;
  • Registrar a recusa do plano por escrito;
  • Buscar orientação jurídica especializada para ingresso com ação judicial com pedido de tutela de urgência, se necessário;
  • Priorizar o bem-estar e a continuidade terapêutica da criança.

Conclusão

Este caso reforça que o plano de saúde não pode interferir no núcleo essencial do tratamento de pessoas com TEA. A Justiça, mais uma vez, se posiciona ao lado da dignidade humana e da proteção integral das crianças com autismo.

Se você ou sua família enfrenta situação semelhante, procure orientação jurídica. A informação é o primeiro passo para garantir os seus direitos.

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