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Quando uma família recebe a negativa de um plano de saúde para a realização de terapias essenciais ao desenvolvimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o impacto é devastador — emocionalmente e juridicamente.
Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, quais leis garantem a cobertura, e o que fazer diante de uma negativa. Tudo isso com base em normas legais e decisões judiciais já consolidadas no Brasil.
📌 Passo 1 – Entenda o que o plano deve cobrir
De acordo com a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para todas as terapias prescritas por profissionais habilitados para pacientes com TEA, incluindo:
- Psicoterapia (ex: abordagem ABA ou outras metodologias recomendadas por especialistas)
- Fonoaudiologia
- Terapia Ocupacional
- Psicopedagogia
- Psicomotricidade
A recusa sem justificativa clínica plausível pode ser considerada abusiva e ilegal.
📌 Passo 2 – Solicite a justificativa formal da negativa
Caso haja recusa, o plano é obrigado a fornecer uma justificativa por escrito, conforme determina a Resolução Normativa nº 395 da ANS. Essa justificativa deve conter os fundamentos técnicos e legais da negativa, com assinatura de responsável técnico.
📌 Passo 3 – A Constituição e o CDC estão do seu lado
O artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde como um dever do Estado e das entidades privadas reguladas.
Já o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza os prestadores de serviço (como planos de saúde) por danos causados ao consumidor pela falha na prestação do serviço, inclusive por omissão de cobertura indevida.
📌 Passo 4 – Recorra e, se necessário, acione o Judiciário
Você pode:
- Recorrer administrativamente junto ao plano;
- Apresentar reclamação à ANS;
- Buscar apoio jurídico especializado para ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência.
A jurisprudência é clara: a indicação do profissional que acompanha o paciente, especialmente em casos de autismo, deve ser respeitada. A troca de terapeuta sem consentimento da família pode gerar regressão no tratamento e dano irreparável.
⚖️ Jurisprudência aplicável
“É abusiva a negativa de cobertura de tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo método escolhido pela equipe de profissionais da saúde assistente com a família do paciente como mais adequado ao caso concreto.”
— STJ, AgInt no REsp 2148570 / SP, 2024/0202301-4, julgado em 18/09/2024
✅ Conclusão
A negativa de tratamentos para crianças com autismo por parte de planos de saúde é uma prática combatida pela legislação e pela Justiça. Você tem direitos garantidos, e não está sozinho.
Se isso está acontecendo com sua família, busque apoio jurídico especializado. Seus direitos e o bem-estar da criança vêm em primeiro lugar.
Tags: autismo, plano de saúde, TEA, negativa de cobertura, direito à saúde, terapias, decisão judicial
Sobre o autor:
Bergson Monteiro é advogado atuante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e beneficiários do BPC-LOAS, com foco em ações contra planos de saúde. Editor do Boletim Legal Digital.
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Bergson Monteiro é advogado, regularmente inscrito na OAB, com atuação especializada em Direito da Saúde e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Dedica-se à advocacia militante e também a produzir conteúdo jurídico acessível a todos, com responsabilidade, por meio do Boletim Legal Digital.
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