Direitos dos Pacientes Após Grande Perda de Peso: O Papel dos Planos de Saúde na Cobertura de Cirurgias Reparadoras
Quando alguém se submete a um procedimento que leva a uma perda de peso significativa, como a cirurgia bariátrica, os desafios não terminam com o emagrecimento. Muitos pacientes enfrentam o problema do excesso de pele, que pode causar assaduras, infecções e baixa autoestima. Ao contrário do que se pensa, as cirurgias para remoção de pele não são apenas estéticas — são procedimentos médicos necessários.
O Direito à Saúde Integral
Segundo a legislação brasileira, todos os cidadãos têm direito à saúde integral. Isso inclui não só o tratamento da obesidade, mas também das consequências da perda extrema de peso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos devem cobrir as cirurgias reparadoras, quando prescritas por médico.
A Resolução Normativa nº 465 da ANS obriga a cobertura de procedimentos voltados à preservação da saúde. Assim, a cirurgia reparadora, quando necessária, deve ser incluída.
Combatendo a Visão Estética
Cirurgias para retirada de pele não são meramente estéticas. São procedimentos reconstrutivos, essenciais à saúde física e mental do paciente. Negar esse direito pode causar complicações dermatológicas, limitações físicas e até depressão.
Proteção Legal e Judicial
Negativas por parte dos planos podem ser contestadas na Justiça. Tribunais têm reconhecido o caráter terapêutico dessas cirurgias e garantido o direito à cobertura.
Conclusão
Se você passou por grande perda de peso e teve a cobertura de cirurgia reparadora negada, busque apoio jurídico, como um profissional especializado em Direito da Saúde.
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Bergson Monteiro é advogado, regularmente inscrito na OAB, com atuação especializada em Direito da Saúde e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Dedica-se à advocacia militante e também a produzir conteúdo jurídico acessível a todos, com responsabilidade, por meio do Boletim Legal Digital.
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