Introdução
Imagine planejar uma viagem usando milhas acumuladas com muito esforço e, ao chegar ao aeroporto, se deparar com o voo cancelado, atrasado ou com overbooking. Pior ainda, não receber o atendimento adequado da companhia aérea, como hospedagem, alimentação ou reembolso. Situações como essa são mais comuns do que se imagina e, sim, mesmo em passagens adquiridas com milhas, você tem direitos. Vamos esclarecer tudo neste artigo.
Direitos de Quem Compra com Milhas
Uma dúvida frequente é: “Comprei a passagem com milhas, tenho os mesmos direitos de quem pagou com dinheiro?” A resposta é sim. A forma de pagamento não interfere nos deveres da companhia aérea. Quando você adquire um bilhete, seja com dinheiro ou milhas, é celebrado um contrato de transporte. E esse contrato é regido pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, se houver atraso, cancelamento, extravio de bagagem ou overbooking, você pode sim buscar reparos.
Exemplos de Problemas Mais Comuns
Quem viaja usando milhas enfrenta, em muitos casos, os mesmos transtornos de outros passageiros:
- Cancelamento de voo sem justificativa plausível;
- Falta de reacomodação adequada;
- Negativa de reembolso ou reemissão;
- Falta de assistência como hospedagem, transporte e alimentação.

O Que Diz a Lei
A Resolução nº 400/2016 da ANAC garante que todos os passageiros, independentemente do tipo de passagem, têm os mesmos direitos em caso de problemas com voos. Já o Código de Defesa do Consumidor protege contra falhas na prestação de serviços, como o não cumprimento do contrato ou atendimento inadequado.
Documentos Necessários para Reclamar
- Comprovante da passagem (e-mail ou print);
- Cartão de embarque (se houver);
- Prints e fotos dos painéis de voo;
- Comprovantes de despesas (alimentacão, hospedagem, transporte);
- Protocolo de atendimento da companhia.
Esses documentos são essenciais para formalizar uma reclamação ou ingressar com ação judicial.
Como Proceder em Caso de Problemas
- Procure a companhia aérea imediatamente. Solicite o atendimento previsto pela ANAC.
- Registre uma reclamação no Consumidor.gov.br. Muitas empresas respondem com agilidade.
- Se o problema persistir, procure um advogado especializado. Ele avaliará se cabe pedido de reembolso, indenização por danos morais ou materiais.
Exemplo Prático
Carlos, cliente de um programa de milhagem, comprou passagem de ida e volta para visitar os pais. No retorno, seu voo foi cancelado sem aviso prévio. A companhia não ofereceu hospedagem, nem opção de reacomodação imediata. Com ajuda de um advogado, Carlos entrou com ação e obteve indenização por danos morais e reembolso das despesas com hotel e alimentação.
Conclusão
Adquirir passagens com milhas é um direito do consumidor, e esse direito vem acompanhado de garantias legais. Caso você se sinta lesado por falhas na prestação do serviço, não hesite em buscar orientação.
Se você teve problemas em viagens com milhas, consulte um advogado especializado para entender seus direitos e avaliar possíveis reparos.
Bergson Monteiro é advogado, regularmente inscrito na OAB, com atuação especializada em Direito da Saúde e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Dedica-se à advocacia militante e também a produzir conteúdo jurídico acessível a todos, com responsabilidade, por meio do Boletim Legal Digital.
📧 E-mail: contato@boletimlegaldigital.com.br
📞 WhatsApp: (79) 9 9853-7773
📲 Instagram: @bergsonmonteiroadvocacia