Introdução
Você tentou contratar um plano de saúde como pessoa física e a operadora informou que essa modalidade não estava disponível? Ou então percebeu que o valor da mensalidade era absurdamente alto? Se isso aconteceu com você, provavelmente foi conduzido a contratar um plano via CNPJ ou por alguma associação. Essa é uma prática comum das operadoras e, infelizmente, abre margem para reajustes abusivos — muito acima do permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
1. Diferença entre Plano Individual e Coletivo
- Plano Individual ou Familiar (via CPF): contratados diretamente com a operadora, têm reajustes controlados pela ANS, geralmente limitados a cerca de 10% ao ano.
- Plano Coletivo (via CNPJ, MEI ou associação): reajustes são negociados entre a operadora e a administradora, sem limite fixado pela ANS. Por isso os aumentos costumam variar entre 15% e 30% ao ano, ou até mais.
2. Por que as operadoras “empurram” os planos por CNPJ?
- Não precisam seguir o limite da ANS.
- Além disso, podem reajustar de forma unilateral e com menos fiscalização.
- Dessa forma usam o “falso coletivo” para disfarçar planos individuais com menos proteção jurídica.
3. O que é considerado um reajuste abusivo?
- Aumento muito acima da média ANS sem justificativa técnica.
- Em outras palavras, ausência de fórmula contratual clara para o reajuste.
- Ou seja, falta de transparência nos critérios utilizados pela operadora.
- Portanto, muitas vezes praticam cobrança por sinistralidade sem base atuarial adequada.
4. Jurisprudência favorável aos consumidores
Contudo, o STJ tem admitido que contratos com número reduzido de beneficiários — como em planos de MEI ou microempresa — a depender do caso concreto podem ser tratados como planos individuais disfarçados (falsos coletivos), aplicando os limites de reajuste da ANS.
✅ Como saber se o seu plano é um falso coletivo?
- Você contratou como MEI apenas para obter o plano?
- A operadora não oferecia opção individual?
- Você nunca participou de negociação coletiva?
- Os reajustes vieram sem qualquer justificativa técnica?
Se respondeu “sim” para a maioria, você pode ter direito a revisar os valores pagos e buscar devolução dos aumentos indevidos.
5. O que você pode pedir judicialmente
- Reconhecimento de irregularidade de contratação
- Aplicação dos limites da ANS retroativamente
- Devolução das diferenças pagas nos últimos 3 anos
- Liminar para reduzir imediatamente a mensalidade
Conclusão
Os planos de saúde coletivos por CNPJ têm sido uma armadilha para muitos consumidores. A boa notícia é que se você está se sentindo lesado, pode requerer judicialmente a revisão do contrato e consequentemente desses reajustes. Não aceite pagar mais do que é justo. Informe-se, questione, busque seus direitos.
🛡️ Se você contratou um plano de saúde via CNPJ e notou reajustes excessivos, fale com um advogado especializado. Se preferir envia mensagem que eu te explico.
Bergson Monteiro é advogado, regularmente inscrito na OAB, com atuação especializada em Direito da Saúde e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Dedica-se à advocacia militante e também a produzir conteúdo jurídico acessível a todos, com responsabilidade, por meio do Boletim Legal Digital.
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